Fiscalidade e legislação

Mais-valias imobiliárias em Portugal

Por Carlos ReisPublicado 7 min de leitura
Análise fiscal de venda de imóvel

Resposta direta

A mais-valia imobiliária corresponde, de forma simplificada, à diferença entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição corrigido pelo coeficiente de desvalorização monetária, deduzido de despesas admissíveis. O tratamento fiscal difere consoante o titular seja residente ou não residente, e existe um regime de reinvestimento em habitação própria e permanente. Este texto é informativo e não substitui aconselhamento fiscal.

Fórmula simplificada

Mais-valia = valor de realização − (valor de aquisição × coeficiente de correção) − despesas admissíveis (encargos com valorização, IMT pago na aquisição, comissão de mediação, entre outros).

Despesas admissíveis

  • Encargos com a valorização do imóvel nos últimos anos anteriores à venda
  • IMT e imposto do selo pagos na aquisição
  • Comissão de mediação imobiliária
  • Certificado energético

Regime de reinvestimento

Em determinadas condições, o reinvestimento do valor de realização na aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente permite excluir parcialmente a tributação. As regras concretas e prazos devem ser confirmados com um profissional.

Perguntas frequentes

+As mais-valias são sempre tributadas?

Não. Existem exclusões parciais para habitação própria permanente e regimes específicos para determinadas situações — a análise deve ser feita caso a caso.

+Como se declara a mais-valia?

É declarada no anexo G do IRS. Recomenda-se apoio profissional para garantir preenchimento correto.

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Sobre o autor

Carlos Reis

Carlos Reis trabalha no mercado imobiliário desde 1998. É consultor imobiliário, broker e formador na Coldwell Banker Loft2, com atuação sobretudo na Parede, Cascais, Oeiras e linha de Cascais.

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro.