Vender casa
Documentos necessários para vender casa em Portugal

Resposta direta
Para vender casa em Portugal são normalmente necessários a caderneta predial urbana, a certidão de teor do registo predial, a licença de utilização, a ficha técnica da habitação (quando aplicável), o certificado energético e documentos de identificação. Se existir hipoteca, é também necessária a informação atualizada do banco. A confirmação dos documentos exigíveis para cada caso concreto deve ser feita com um profissional.
Documentos habitualmente pedidos
- Caderneta predial urbana (Finanças)
- Certidão de teor do registo predial (Conservatória)
- Licença de utilização (Câmara Municipal)
- Ficha técnica da habitação, quando aplicável
- Certificado energético válido (ADENE)
- Documento de identificação e NIF dos proprietários
- Distrate de hipoteca, se aplicável
Porque é importante organizar os documentos antes
Muitos negócios atrasam ou caem por falta de documentação. Preparar o dossiê antes de colocar o imóvel à venda evita bloqueios em fase de CPCV ou de escritura, e transmite confiança ao comprador.
O que fazer se falta um documento
A regularização pode passar por pedidos de segundas vias, retificações no registo predial ou atualização de licenças. É preferível resolver antes de captar interessados.
Perguntas frequentes
+O certificado energético é obrigatório?
Sim, é obrigatório para colocar o imóvel à venda ou para arrendar, e tem de estar disponível ao interessado.
+Preciso da ficha técnica se o prédio é antigo?
A ficha técnica só é exigível para edifícios cujo pedido de licença de construção seja posterior a determinada data. Em prédios antigos pode não existir.
+Como pedir a certidão de teor do registo predial?
Pode ser pedida presencialmente ou online no portal Predial Online, mediante pagamento de taxa.
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Sobre o autor
Carlos Reis
Carlos Reis trabalha no mercado imobiliário desde 1998. É consultor imobiliário, broker e formador na Coldwell Banker Loft2, com atuação sobretudo na Parede, Cascais, Oeiras e linha de Cascais.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro.